Compartilhar = Ter ou tomar parte em; participar de. Portanto a guarda compartilhada não diz respeito somente aos pais, ela está diretamente ligada à criança que deverá participar dessa guarda,
Sem dúvida extraordinário, esclarecedor, dinamizador todo o exposto, parabéns! - Afinal, a infancia é o nascedouro da sociedade e, portanto exige profícuos e elaborados estudos, além, evidentemente
Perfeita contribuição !Não se confunde guarda compartilhada com convivência alternada. Será fixada a residência da criança, e o pai que não tem a custódia física exercerá o direito de convivência,
Obrigado Roosevelt Abbad pela contribuição do seu artigo para que as nossas crianças cresçam com a presença de pai e mãe e suas famílias. Mais uma vez, o seu artigo está excelente.
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